Estabilidade não é escudo contra justa causa

Gestante, cipeiro, dirigente sindical: a estabilidade protege contra a dispensa arbitrária — não contra a falta grave provada. O que blinda mesmo o empregado é a empresa que não documenta.

Banco de horas não é uma gaveta infinita

Muita empresa trata o banco de horas como estoque eterno de trabalho. A CLT trata como crédito com prazo e forma — e o que vence virado do avesso volta como hora extra com adicional.