Existe uma crença confortável no RH de que empregado estável é empregado intocável. É meia verdade — e a metade que falta custa caro.
Toda semana um gestor me diz a mesma frase: “ela está estável, então não tem o que fazer”. Gestante, membro da CIPA, dirigente sindical, acidentado em retorno. A conclusão prática é sempre a mesma: engole-se a falta grave, evita-se o conflito e espera-se a estabilidade passar. O raciocínio parece prudente. Na verdade, é o começo de um passivo.
Estabilidade provisória protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ela não cria imunidade a falta grave. A própria CLT diz isso de forma expressa: a garantia da gestante não afasta a dispensa por justa causa devidamente comprovada (art. 391-A), e as hipóteses de justa causa continuam valendo para qualquer empregado (art. 482). O cipeiro só não pode ser dispensado sem motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (art. 165) — o que, lido ao contrário, significa que o motivo disciplinar é caminho legítimo.
Ou seja: a lei nunca disse que o estável pode faltar com o dever sem consequência. Disse que a empresa precisa de causa real, grave e provada para agir. E é exatamente aí que a maioria tropeça.
Não é a estabilidade que faz a empresa perder. É a improvisação. O gestor tolera a falta por meses, não registra nada, não aplica advertência, não colhe assinatura de ninguém — e, quando decide agir, tenta transformar seis meses de omissão em uma justa causa de um dia. Um juiz lê isso como perdão tácito: se era tão grave, por que ninguém fez nada?
A estabilidade só vira escudo intransponível quando a empresa entrega o escudo de bandeja: sem prova, sem imediatidade, sem proporção.
A estabilidade não protege o mau comportamento; protege o empregado contra a empresa que decide no impulso e sem prova. Quando a documentação existe, a estabilidade deixa de ser um muro e vira o que sempre foi: uma exigência de método. A pergunta certa nunca é “posso demitir esse estável?”, e sim “eu tenho o que prova a falta grave, no tempo certo e na medida certa?”.
Sua empresa está tolerando hoje uma conduta grave só porque o empregado “está estável”? Talvez o problema não seja a estabilidade — seja a ausência de registro.
Este texto é informativo e não substitui análise jurídica do seu caso concreto.
Falar com a Dra. Izabela