Gestante, cipeiro, dirigente sindical: a estabilidade protege contra a dispensa arbitrária — não contra a falta grave provada. O que blinda mesmo o empregado é a empresa que não documenta.
Ter razão não basta. No processo trabalhista, quem não documenta assume o ônus de provar o improvável — e a verdade dos fatos perde para a verdade dos autos.
Muita empresa trata o banco de horas como estoque eterno de trabalho. A CLT trata como crédito com prazo e forma — e o que vence virado do avesso volta como hora extra com…
“Quem trabalha em casa não tem controle de jornada” é a lenda mais cara do trabalho remoto. A exceção da lei é estreita — e fora dela o passivo cresce silencioso.
A demissão consensual do art. 484-A é legítima e útil. Usada para disfarçar uma dispensa — ou forçar um pedido — vira fraude, e a fraude a CLT anula por inteiro.